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Políticas e Documentos
Política de Investimentos Próprios
Declaração da Inaplicabilidade da Política de Rateio
Política de Exercício e Direito de Voto
Política de Gestão de Risco de Liquidez
Regulamento FIP Desenvolve Brasil I
Tributação aplicável aos cotistas de Fundos de Investimento
Pessoas Físicas: FIPs, ETFs de renda variável e FIDCs classificados como entidade de investimento ficam isentos do come-cotas e tributados somente no resgate, amortização ou distribuição, com IRRF de 15% sobre o ganho.
Pessoas Jurídicas: Resultado tributado via IRPJ + CSLL, conforme regime de apuração da empresa (lucro real, presumido ou arbitrado).
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