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Políticas e Documentos

​

Formulário de Referência

​

Código de Ética e Conduta

​

Manual de Compliance

​

Política de Investimentos Próprios

​

Política de Gestão de Riscos

​

Declaração da Inaplicabilidade da Política de Rateio

​

Política de Exercício e Direito de Voto

​

Política de Gestão de Risco de Liquidez

​

Política de Segurança da Informação e Segurança Cibernética e Proteção de Dados

​

Regulamento FIP Desenvolve Brasil I

​

Tributação aplicável aos cotistas de Fundos de Investimento 

 

Pessoas Físicas: FIPs, ETFs de renda variável e FIDCs classificados como entidade de investimento ficam isentos do come-cotas e tributados somente no resgate, amortização ou distribuição, com IRRF de 15% sobre o ganho.

 

Pessoas Jurídicas: Resultado tributado via IRPJ + CSLL, conforme regime de apuração da empresa (lucro real, presumido ou arbitrado).

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A E3 CAPITAL DEDICA-SE A GESTÃO DE FUNDOS E NÃO REALIZA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. O CONTEÚDO DESTE SITE TEM CARÁTER INFORMATIVO, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS REGULATÓRIAS.
 

A E3 CAPITAL É AUTORIZADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS, POR MEIO DO ATO DECLARATÓRIO CVM N° 19.964, DE 11 DE JULHO DE 2022.

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O Fundo e o Compromisso de Investimento estão de acordo com o Código ANBIMA de Regulação e Melhores práticas para os Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.

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